S-2250 Aviso Prévio


Este evento é utilizado para informação de aviso prévio trabalhado, a comunicação do aviso prévio dado pelo empregador ao empregado, ou recebido pelo empregador e dado pelo empregado (pedido de demissão).


No sistema Esocial:

Escolha a opção Aviso Prévio S-2250 no menu Esocial.


Selecione o funcionário.


Preenchar a Data do Aviso Prévio, a Data de Desligamento e o Tipo de Aviso.


Agora é só enviar, Atualizar a Situação e verificar se foi enviado com "Sucesso".


Lembre-se: Somente para aviso prévio trabalhado, não deve ser informado quando houver o pagamento de Aviso Prévio Indenizado.

Observações: Em caso de cumprimento parcial de aviso, não há necessidade de retificação do evento S – 2250 – Aviso prévio e sim de ser informado no campo Cumprimento de Aviso no Evento S-2299.

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