S-2299 Desligamento
S-2299 Desligamento
Este evento é utilizado para informar o desligamento definitivo do trabalhador, e também onde informamos as verbas rescisórias, os valores de proventos e descontos dos empregados desligados.
No sistema Esocial:
Escolha a opção Desligamento S-2299 no menu Esocial.

Selecione o funcionário.

Informe o Motivo e a Data de Desligamento. Veja motivos na Tabela 19 - Motivos de Desligamento.

Obs.: Data de Desligamento é o último dia Trabalhado.
Informativo de pagamento de Aviso Prévio Indenizado pelo empregador, ao empregado.
Se a opção for Sim, fica obrigatório informar o Termino Aviso Inde. - Data projetada para o término do aviso prévio indenizado.

Informe o Cumprimento do Aviso Prévio, conforme Leiautes do eSocial.

Indicador de cumprimento de aviso prévio:
0 - Cumprimento total;
1 - Cumprimento parcial em razão de obtenção de novo emprego pelo empregado;
2 - Cumprimento parcial por iniciativa do empregador;
3 - Outras hipóteses de cumprimento parcial do aviso prévio;
4 - Aviso prévio indenizado ou não exigível.
Observação: Em caso de cumprimento parcial de aviso, não há necessidade de retificação do evento S – 2250 – Aviso prévio e sim de ser informado no campo Cumprimento do Aviso deste evento S-2299 as seguintes opções:
1 – cumprimento parcial em razão de obtenção de novo emprego;
2 – cumprimento parcial por iniciativa do empregador”.
Informativo de Pensão Alimentícia.

Observe as opções

Número da certidão de óbito. Campo preenchido no caso de desligamento por morte, motivo 09 ou 10.
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Número que identifica o processo trabalhista, quando o desligamento se der por decisão judicial.

Nos casos de Sucessão de Vínculo, preencher o Motivo e Data de Desligamento

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