Selecione o funcionário e clique em Novo.


No campo descrição escreva o motivo do Afastamento, pode escrever como achar melhor.

Segue sugestões: Doença, Licença Maternidade, Acidente de Trabalho, Afastamento pelo INSS e Outros.

Informe a data de Início do Afastamento e o Motivo. Veja Tabela 18 - Motivos de Afastamento.


Após preenchimento, clique em Salvar


Selecione o motivo a ser enviado e clique no símbolo do eSocial par enviar.


Agora só consultar o Envio e Retorno ou C


Dica: Os afastamentos não elencados na Tabela 18 – “Motivos de Afastamentos" não devem ser informados, a menos que o empregador opte por enquadrá-los no tipo 16 – “Licença remunerada - Liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho”. Exemplo: Licença Paternidade.


Lembrete: No início da utilização do eSocial, se existirem trabalhadores afastados, é necessário o envio do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” com a data e motivo do respectivo afastamento na aba 12.


Quando for o Término do Afastamento, deve ser informado a data do retorno e o código do motivo anteriormente informado. Salvar.


Selecionar o motivo e Enviar.



Conceito do evento: são as informações utilizadas para o encerramento da prestação de serviço do trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário, para informar as verbas rescisórias ou desligamentos listados na Tabela 19, dos trabalhadores cadastrados no evento S-2300.

Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço/ cessão/ exercício do cargo em comissão ou função, ou antes, do envio do evento “S-1299 - Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.

Ou seja, aqui não tem o prazo de 10 (dez) dias!


1) Neste evento são informadas as verbas rescisórias referentes ao término de contrato do TSV - Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário. O grupo de informações [infoComplementares], que inclui o grupo [verbasResc], é obrigatório para as categorias código 721– Diretor não Empregado com FGTS e código 771 – Membro de Conselho Tutelar. Para os demais casos as verbas rescisórias, eventualmente devidas, devem ser informadas no evento “S-1200 – Remuneração do Trabalhador”.

Ou seja, se houver o desligamento de um ESTAGIÁRIO, ele ainda “entra na folha” (informado no evento de Remuneração S-1200) e neste evento S-2399 você informa a DATA DE DESLIGAMENTO (código de desligamento só existe aqui para Diretor Não Empregado – e só vai informar se for com FGTS), além dos dados de identificação, claro.

2) Os pagamentos referentes às verbas rescisórias informadas neste evento, SEMPRE devem ser informados no evento “S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho”, no grupo [infoPgto]/[detPgtoResc], com {tpPgto} = 3 (Pagamento de valor apurado em rescisão contratual de trabalhador sem vínculo, informado em {recPgtos/vlrPgto} deste evento).

3) Na situação de trabalhador que, após o desligamento, esteja impedido de exercer atividade, por um período determinado de tempo, em função de informação estratégica ou privilegiada, em razão das atividades exercidas, a data final do período de impedimento deve estar consignada neste evento (grupo quarentena), com o objetivo de permitir o envio dos eventos de remuneração assegurada, no período, para este trabalhador, mesmo após o desligamento.

4) O empregador deve prestar informações sobre a existência de processos judiciais do trabalhador com decisão favorável quanto à não incidência de contribuição previdenciária e/ou Imposto de Renda, no campo {procJudTrab}.

Lembrando: este evento deve ser enviado para TODOS os TSVE, porém, verbas rescisórias apenas para os TSVE de código 721 e 771.

Created with the Personal Edition of HelpNDoc: Create help files for the Qt Help Framework