Eventos periódicos são aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre pagamentos efetuados às pessoas físicas quando da aquisição da sua produção rural, e do imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos realizados a pessoa física.


Os Eventos Periódicos  devem ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte , antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.



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