S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho


Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão público, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.


Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.


No sistema Esocial:

Escolha no menu Eventos de SST a opção Comunicação de Acidente de Trabalho S-2210.


Selecione o funcionário e clique em Novo.


Preencher os campos conforme o ocorrido das abas de 1 a 5.


Após preenchimento, clique em Salvar


Selecione o motivo a ser enviado e clique no símbolo do eSocial para enviar.


Após envio consultar o resultado no menu Esocial a opção Envio/Retorno.

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