S-1300 – Contribuição Sindical Patronal – Revisada 31/07/2018

Este evento registra o valor a ser pago relativo às contribuições sindicais patronais agora opcional com a NOVA CLT – artigos 578 e 579 – e, embora esteja no grupo de Eventos Periódicos, não tem relação com a Folha de Pagamento.

Além da Contribuição Sindical anual, podem ser incluídas as outras contribuições aos sindicatos patronais.

O prazo do Envio do evento é até o dia 07 do mês seguinte em que seja considerada a competência da obrigação. Exemplo: se o empregador optar em pagar a contribuição sindical prevista na CLT – que é devida em janeiro, deve enviar o evento até o dia 07 de fevereiro.

Para os empregadores rurais, relativo à contribuição sindical prevista no Decreto-Lei 1.166/71, o prazo é o dia 07 de outubro de cada ano. (Prazo mudou conforme MOS 2.4.02 de julho/2018).

Caso não haja sindicato patronal, informar o CNPJ da Conta Emprego e Salário: 37.115.367/0035-00

Uma exceção dentre os eventos periódicos é o “S-1300 - Contribuição Sindical Patronal”, pois esse evento, embora seja periódico, não faz parte do grupo de eventos sujeitos ao fechamento.

O evento de fechamento tem como objetivo sinalizar que as informações que afetam o cálculo de débitos tributários foram todas transmitidas.

O evento S-1300 tem como objetivo apenas prestar informações periódicas da contribuição sindical devida, porém sem a apuração para recolhimento nem geração de guias de recolhimento.

Este evento é informativo, e enviado apenas para atender ao Ministério do Trabalho - MTb.

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